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Agenda

ESTADUAL

31/07/2011:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

JUNHO/2011

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

29/07/2011:

ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água

MAIO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012.

Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009).

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

MAIO/2011

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subsequente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos anteriores:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

MAIO/2011

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Decreto Estadual nº 55.307/2009).

Vencimento anterior:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

Nota:

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/07/2011:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

JUNHO/2011

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Notas:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, poderão ser enviados até 30 de junho de 2011. (Portaria CAT 20/2011)

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

JUNHO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

22/07/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

JUNHO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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Dia: 23

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JUNHO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

20/07/2011:

ICMS-SP - Intermediação comercial em ambiente virtual - Obrigação acessória - 2º trimestre

1º DE ABRIL A 30 DE JUNHO/2011

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar, até 20 de julho, as informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por meio de arquivo digital, em relação ao período de 1º de abril a 30 de junho do ano corrente.

Fundamento: Portaria CAT nº 156 de 24 de setembro de 2010 .

Nota:

- O prazo para transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 que era inicialmente em 20.01.2011, foi alterado para o dia 20.04.2011. (Portaria CAT nº 18/2011)

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

JUNHO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

19/07/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

JUNHO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/07/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

JUNHO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/07/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

JUNHO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/07/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

JUNHO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/07/2011:

ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento

JUNHO/2011

O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio.

Fundamento: Anexo XVII, artigo 8º, §§ 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011.

Nota:

- O recolhimento do imposto devido referente aos meses de novembro e dezembro de 2010 deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2011. (Art. 2º da Portaria CAT nº 12/2011)

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ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

JUNHO/2011

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

JUNHO/2011

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota:

- Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

JUNHO/2011

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

JUNHO/2011

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

JUNHO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/07/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/07/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JUNHO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/07/2011:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

JUNHO/2011

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/07/2011:

ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100

MAIO/2011

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Fundamento legal: Inciso IX do artigo 2º e Alínea "d" do inciso X do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

JUNHO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

JUNHO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

JUNHO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

10/07/2011:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

JUNHO/2011

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

JUNHO/2011

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

06/07/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

JUNHO/2011

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JUNHO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

05/07/2011:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

JUNHO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

JUNHO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

JUNHO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

- refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JUNHO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/07/2011:

Dia: 01

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

JUNHO/2011

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

30/06/2011:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

MAIO/2011

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água

ABRIL/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012.

Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009).

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

ABRIL/2011

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subsequente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos anteriores:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

ABRIL/2011

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Decreto Estadual nº 55.307/2009).

Vencimento anterior:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

Nota:

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

27/06/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

25/06/2011:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

MAIO/2011

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Notas:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, poderão ser enviados até 30 de junho de 2011. (Portaria CAT 20/2011)

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

23/06/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

MAIO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

22/06/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

20/06/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

18/06/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

MAIO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/06/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

MAIO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/06/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

MAIO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/06/2011:

ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento

MAIO/2011

O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio.

Fundamento: Anexo XVII, artigo 8º, §§ 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011.

Nota:

- O recolhimento do imposto devido referente aos meses de novembro e dezembro de 2010 deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2011. (Art. 2º da Portaria CAT nº 12/2011)

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ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

MAIO/2011

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

MAIO/2011

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota:

- Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

MAIO/2011

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

MAIO/2011

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/06/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/06/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

MAIO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

11/06/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/06/2011:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

MAIO/2011

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

MAIO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100

ABRIL/2011

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Fundamento legal: Inciso IX do artigo 2º e Alínea "d" do inciso X do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

MAIO/2011

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

MAIO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

ABRIL/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

MAIO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/06/2011:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

MAIO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

MAIO/2011

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

06/06/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

MAIO/2011

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

MAIO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

03/06/2011:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

MAIO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

MAIO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

MAIO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

- refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

MAIO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/06/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

MAIO/2011

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

31/05/2011:

Dia: 31

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

ABRIL/2011

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água

MARÇO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012.

Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009).

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

MARÇO/2011

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subsequente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos anteriores:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

MARÇO/2011

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Decreto Estadual nº 55.307/2009).

Vencimento anterior:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

Nota:

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/05/2011:

Dia: 25

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

ABRIL/2011

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Notas:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, poderão ser enviados até 30 de junho de 2011. (Portaria CAT 20/2011)

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

ABRIL/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

23/05/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

ABRIL/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

ABRIL/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

19/05/2011:

Dia: 19

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

ABRIL/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/05/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

ABRIL/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/05/2011:

Dia: 17

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

ABRIL/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/05/2011:

ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento

ABRIL/2011

O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio.

Fundamento: Anexo XVII, artigo 8º, §§ 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011.

Nota:

- O recolhimento do imposto devido referente aos meses de novembro e dezembro de 2010 deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2011. (Art. 2º da Portaria CAT nº 12/2011)

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ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

ABRIL/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

ABRIL/2011

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

ABRIL/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/05/2011:

ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

ABRIL/2011

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota:

- Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

ABRIL/2011

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/05/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/05/2011:

ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

ABRIL/2011

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

ABRIL/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/05/2011:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

ABRIL/2011

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/05/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/05/2011:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

ABRIL/2011

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

ABRIL/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100

MARÇO/2011

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Fundamento legal: Inciso IX do artigo 2º e Alínea "d" do inciso X do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

ABRIL/2011

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

ABRIL/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

ABRIL/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

ABRIL/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

06/05/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

ABRIL/2011

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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Dia: 09

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

ABRIL/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

ABRIL/2011

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

05/05/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

ABRIL/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

04/05/2011:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

ABRIL/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

ABRIL/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

ABRIL/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

- refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

03/05/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

ABRIL/2011

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

30/04/2011:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

MARÇO/2011

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

29/04/2011:

ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água

FEVEREIRO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012.

Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009).

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

FEVEREIRO/2011

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subsequente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos anteriores:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

FEVEREIRO/2011

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Decreto Estadual nº 55.307/2009).

Vencimento anterior:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

Nota:

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/04/2011:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

MARÇO/2011

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Notas:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, poderão ser enviados até 30 de junho de 2011. (Portaria CAT 20/2011)

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

23/04/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

MARÇO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

20/04/2011:

ICMS-SP - Intermediação comercial em ambiente virtual - Obrigação acessória - 1º trimestre

1º DE JANEIRO A 31 DE MARÇO/2011

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar, até 20 de abril, as informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por meio de arquivo digital, em relação ao período de 1º de janeiro a 31 de março do ano corrente.

Fundamento: Portaria CAT nº 156 de 24 de setembro de 2010 .

Nota:

- O prazo para transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 que era inicialmente em 20.01.2011, foi alterado para o dia 20.04.2011. (Portaria CAT nº 18/2011)

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ICMS-SP - Intermediação comercial em ambiente virtual - Obrigação acessória - Trimestres correspondentes ao ano de 2010

1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO/2010

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar, até o dia 20 de abril, as informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por meio de arquivo digital, em relação aos 4 trimestres de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 156 de 24 de setembro de 2010 .

Nota:

- O prazo para transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 que era inicialmente em 20.01.2011, foi alterado para o dia 20.04.2011. (Portaria CAT nº 18/2011)

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

19/04/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

MARÇO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/04/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

MARÇO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/04/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

MARÇO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/04/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

MARÇO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/04/2011:

ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento

MARÇO/2011

O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio.

Fundamento: Anexo XVII, artigo 8º, §§ 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011.

Nota:

- O recolhimento do imposto devido referente aos meses de novembro e dezembro de 2010 deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2011. (Art. 2º da Portaria CAT nº 12/2011)

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ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

MARÇO/2011

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

MARÇO/2011

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

MARÇO/2011

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

MARÇO/2011

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/04/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/04/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

MARÇO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/04/2011:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

MARÇO/2011

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/04/2011:

ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100

FEVEREIRO/2011

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Fundamento legal: Inciso IX do artigo 2º e Alínea "d" do inciso X do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

MARÇO/2011

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

FEVEREIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

MARÇO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

10/04/2011:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

MARÇO/2011

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

MARÇO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

MARÇO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

MARÇO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/04/2011:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

MARÇO/2011

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

06/04/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

MARÇO/2011

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

MARÇO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

05/04/2011:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

MARÇO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

MARÇO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

MARÇO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

- refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

MARÇO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/04/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

MARÇO/2011

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

28/02/2011:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

JANEIRO/2011

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com água

DEZEMBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.03.2011. Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009).

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

DEZEMBRO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.03.2011, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

DEZEMBRO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/02/2011:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

JANEIRO/2011

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, relativos ao períodos de referência correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, poderão ser enviados até 31 de janeiro de 2011. Fundamento: Portaria nº 121 de 2010.

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

JANEIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

23/02/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JANEIRO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

22/02/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

JANEIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

21/02/2011:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

JANEIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

19/02/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

JANEIRO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/02/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

JANEIRO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/02/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

JANEIRO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/02/2011:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

JANEIRO/2011

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/02/2011:

ICMS-SP - Cessão de meios de rede - Hipótese de recolhimento

JANEIRO/2011

O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio.

Fundamento: Anexo XVII, artigo 8º, §§ 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011.

Nota:

- O recolhimento do imposto devido referente aos meses de novembro e dezembro de 2010 deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2011. (Art. 2º da Portaria CAT nº 12/2011)

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ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

JANEIRO/2011

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

JANEIRO/2011

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

JANEIRO/2011

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

JANEIRO/2011

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

JANEIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/02/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/02/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JANEIRO/2011

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008

12/02/2011:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

JANEIRO/2011

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/02/2011:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/02/2011:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

JANEIRO/2011

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

JANEIRO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Fabricantes de celular, latas de chapa de alumínio ou painéis de madeira MDF - CPR 2100

DEZEMBRO/2010

O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Fundamento legal: Inciso IX do artigo 2º e Alínea "d" do inciso X do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

JANEIRO/2011

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

JANEIRO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

JANEIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

DEZEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

JANEIRO/2011

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/02/2011:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

JANEIRO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

JANEIRO/2011

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

04/02/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

JANEIRO/2011

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JANEIRO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

03/02/2011:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

JANEIRO/2011

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

JANEIRO/2011

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

JANEIRO/2011

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JANEIRO/2011

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/02/2011:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

JANEIRO/2011

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;

- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

31/12/2010:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

NOVEMBRO/2010

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

30/12/2010:

ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

OUTUBRO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

OUTUBRO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

27/12/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

25/12/2010:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, relativos ao períodos de referência correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, poderão ser enviados até 31 de janeiro de 2011. Fundamento: Portaria nº 121 de 2010.

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

23/12/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

NOVEMBRO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

22/12/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

20/12/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

19/12/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/12/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/12/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/12/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/12/2010:

ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

NOVEMBRO/2010

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

NOVEMBRO/2010

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

NOVEMBRO/2010

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

NOVEMBRO/2010

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/12/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/12/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

NOVEMBRO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/12/2010:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

NOVEMBRO/2010

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/12/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/12/2010:

Dia: 10

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

NOVEMBRO/2010

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

NOVEMBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

NOVEMBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Notas:

- Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 7 e 18 de outubro de 2010. (Portaria CAT nº 176 de 12.11.2010).

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010. (Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010).

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/12/2010:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

NOVEMBRO/2010

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

06/12/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

NOVEMBRO/2010

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

NOVEMBRO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

03/12/2010:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

NOVEMBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

NOVEMBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

NOVEMBRO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/12/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

NOVEMBRO/2010

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

30/11/2010:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

OUTUBRO/2010

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

SETEMBRO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

SETEMBRO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/11/2010:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

OUTUBRO/2010

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, relativos ao períodos de referência correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, poderão ser enviados até 31 de janeiro de 2011. Fundamento: Portaria nº 121 de 2010.

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

23/11/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

OUTUBRO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008

22/11/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

19/11/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/11/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/11/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/11/2010:

Dia: 16

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/11/2010:

ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

OUTUBRO/2010

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

OUTUBRO/2010

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/11/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/11/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

OUTUBRO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/11/2010:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

OUTUBRO/2010

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

OUTUBRO/2010

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

OUTUBRO/2010

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/11/2010:

Dia: 11

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/11/2010:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

OUTUBRO/2010

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

OUTUBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

OUTUBRO/2010

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

OUTUBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

OUTUBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/11/2010:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

OUTUBRO/2010

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

OUTUBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

05/11/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

OUTUBRO/2010

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

OUTUBRO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

04/11/2010:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

OUTUBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

OUTUBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

OUTUBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99)

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

OUTUBRO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/11/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

OUTUBRO/2010

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

30/10/2010:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

SETEMBRO/2010

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - STDA - Simples Nacional - Substituição tributária e diferencial de alíquota

1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2009

O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá entregar até 31 de outubro do ano seguinte, a Declaração do Simples Nacional relativa à substituição tributária e ao diferencial de alíquota-STDA, com informações relativas à operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Fundamento legal: Portaria CAT nº 155 de 24 de setembro de 2010 Portaria CAT nº 155 de 24 de setembro de 2010.

Nota:

- A STDA será disponibilizada no Posto Fiscal eletrônico até o dia 1º de outubro de 2010, e deverá se entregue até 30 de outubro de 2010 (Fonte: http//pfe.fazenda.sp.gov.br/stda_1shtm) - Ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE

29/10/2010:

ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

AGOSTO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

AGOSTO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/10/2010:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

SETEMBRO/2010

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, relativos ao períodos de referência correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, poderão ser enviados até 31 de janeiro de 2011. Fundamento: Portaria nº 121 de 2010.

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

23/10/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

SETEMBRO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

22/10/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

20/10/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

19/10/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/10/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/10/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/10/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/10/2010:

ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

SETEMBRO/2010

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

SETEMBRO/2010

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

SETEMBRO/2010

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

SETEMBRO/2010

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/10/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/10/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

SETEMBRO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/10/2010:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

SETEMBRO/2010

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/10/2010:

ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

SETEMBRO/2010

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

SETEMBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

10/10/2010:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

SETEMBRO/2010

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

SETEMBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

SETEMBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

SETEMBRO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/10/2010:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

SETEMBRO/2010

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

06/10/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

SETEMBRO/2010

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

SETEMBRO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

05/10/2010:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

SETEMBRO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

SETEMBRO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

SETEMBRO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99)

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

SETEMBRO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/10/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

SETEMBRO/2010

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

30/09/2010:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

AGOSTO/2010

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

JULHO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

JULHO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

27/09/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

25/09/2010:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

AGOSTO/2010

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, relativos ao períodos de referência correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, poderão ser enviados até 31 de janeiro de 2011. Fundamento: Portaria nº 121 de 2010.

- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

23/09/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

AGOSTO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

22/09/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

20/09/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

19/09/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

AGOSTO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/09/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

AGOSTO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/09/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

AGOSTO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/09/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

AGOSTO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/09/2010:

ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

AGOSTO/2010

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

AGOSTO/2010

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

AGOSTO/2010

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

AGOSTO/2010

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/09/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/09/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

AGOSTO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/09/2010:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

AGOSTO/2010

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/09/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/09/2010:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

AGOSTO/2010

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

AGOSTO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

AGOSTO/2010

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

AGOSTO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

AGOSTO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/09/2010:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

AGOSTO/2010

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

AGOSTO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

06/09/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

AGOSTO/2010

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

AGOSTO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

03/09/2010:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

AGOSTO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

AGOSTO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

AGOSTO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99)

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

AGOSTO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

01/09/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

AGOSTO/2010

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

31/08/2010:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

JULHO/2010

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

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ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

JUNHO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

JUNHO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

25/08/2010:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

JULHO/2010

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

23/08/2010:

Dia: 23

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JULHO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

20/08/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

19/08/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9

JULHO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 8 ou 9, deverão apresentar via Internet até o dia 19, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota:O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 9 (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 19 (dezenove) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

18/08/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7

JULHO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 5, 6 ou 7, deverão apresentar via Internet até o dia 18, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: O prazo para a entrega da GIA, mês de referência março de 2008, foi prorrogado para até o dia 24.04.2008, conforme Portaria CAT nº 54/08.

Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 8 (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 18 (dezoito) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

17/08/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4

JULHO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 7 (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 17 (dezessete) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

16/08/2010:

ICMS-SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1

JULHO/2010

Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior.

Fundamento: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.

Nota: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão deverá ser antecipada ou efetuada nesse mesmo dia por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

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ICMS-SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas

JULHO/2010

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial, que se credita do imposto, deverá entregar até o dia 15 de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor, referente ao mês anterior.

Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e artigo 18 da Portaria CAT nº 17 de 20.02.2003.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

15/08/2010:

ICMS-SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais

JULHO/2010

Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996.

Nota: Os contribuintes já notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo devem remeter mensalmente ao Sintegra, dentro do prazo fixado na notificação, os arquivos magnéticos contento todas as operações e prestações promovidas no mês anterior.

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ICMS-SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal

JULHO/2010

Deverão enviar à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:

a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;

b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo.

Fundamento: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007).

14/08/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

13/08/2010:

ICMS-SP - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

JULHO/2010

O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Fundamento legal: Inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP e artigo 2º da Portaria nº 75/2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JULHO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

12/08/2010:

ICMS-SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do arquivo magnético

JULHO/2010

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.

Fundamento: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

Nota

- Foi prorrogada, até às 24 horas do dia 14.07.2009, em relação fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, a entrega da DEVEC.

Fundamento: Artigo 1º da Portaria 138 de 08.07.2009.

- A DEVEC poderá ser dispensada anualmente, a pedido do declarante e a critério do fisco, desde que solicitada entre a zero hora do dia 1º.01 e às 24 horas do dia 12.01 de cada ano, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Fundamento: Artigo 4º da Portaria CAT nº 97 de 27.05.2009.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

11/08/2010:

ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 1 (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 11 (onze) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007).

10/08/2010:

ICMS-SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético

JULHO/2010

O consignante industrial deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subseqüente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação com Estados especificados no art. 474-A do RICMS/SP e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.

Fundamento: Artigo 474-A, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100

JULHO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:

a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;

b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST

JULHO/2010

Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.

Clique Aqui para saber mais sobre a GIA-ST.

Fundamento: Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100

JULHO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100

JUNHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0

JULHO/2010

Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 0 (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.

Fundamento: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007.

Nota:

- Fica prorrogado até 30 de julho de 2010, o prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais que deveriam ter sido realizados entre os dias 20 de junho e 29 de julho de 2010.

Fundamento: Portaria CAT nº 112 de 20.07.2010.

- Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O.E 22-12-2007)

09/08/2010:

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

JULHO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05 de 01.07.2005.) - Conforme o Decreto nº 52.836/08.

- veículo novo (Convênio ICMS-132/92)

- veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93)

- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93)

- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94)

- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94)

- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira).

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090

JULHO/2010

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

06/08/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador

JULHO/2010

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JULHO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

05/08/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JULHO/2010

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

04/08/2010:

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031

JULHO/2010

O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores:

a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;

b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

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ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031

JULHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês.

Fundamento:Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto nº 53.361 de 28.08.2008.

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ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031

JULHO/2010

Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:

- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)

- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99)

- refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91)

Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

03/08/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR

JULHO/2010

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

02/08/2010:

ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados

MAIO/2010

Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subseqüente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2010, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p)bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. .

Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:

- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção.

Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos:

- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;

- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

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ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional

MAIO/2010

O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.

Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:

- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de contribuinte substituto, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do §1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fundamento: Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

31/07/2010:

ICMS-SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico

JUNHO/2010

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:

- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003 - DOE/SP 11.09.2003.

26/07/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250

JUNHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

25/07/2010:

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega

JUNHO/2010

Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere.

Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Nota:

Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

23/07/2010:

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JUNHO/2010

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.

Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:

- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

22/07/2010:

Dia: 22

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220

JUNHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.

Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:

-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

20/07/2010:

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200

JUNHO/2010

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta